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Investimentos em Fundos - Classes de Fundos(Tutorial)

Classes de fundos

Atualmente você tem a disposição milhares de fundos de investimento no mercado brasileiro. Cada fundo possui política de investimento e composição de carteira que variam das mais conservadoras as mais arrojadas.

Para que fosse possível comparar seus investimentos de forma mais homogênea, a CVM - Comissão de Valores Mobiliários dividiu os fundos da indústria em sete grandes classes, considerando para tanto, a composição de sua carteira. Essa iniciativa possibilitou ao investidor, uma visão mais uniforme sobre os tipos de fundos de investimento disponíveis no mercado.

Para facilitar ainda mais o entendimento do investidor e a comparação entre produtos similares, a ANBID, subdividiu ainda os fundos em Tipos de Fundos, que leva em conta não só a sua política de investimento, mas também os fatores de risco, detalhando desta forma, ainda mais as características de uma determinada carteira.

Se você entender bem o que significa cada uma dessas classificações, vai conseguir tomar suas decisões de investimento com maior segurança.

Classificação Anbid

I. FUNDOS DE INVESTIMENTO
Fundos Curto Prazo
- Curto Prazo
- Aplicação Automática
Referenciado
- Referenciado DI
- Referenciado Outros
Renda Fixa
- Renda Fixa
- Renda Fixa Médio e Alto Risco
- Renda Fixa com Alavancagem
Multimercado
- Long and Short – Direcional
- Long and Short – Neutro
- Multimercados Macro
- Multimercados Trading
- Multimercados Multiestrategia
- Multimercados Multigestor
- Multimercados Juros e Moeda
- Multimercados Estrategia Especifica
- Balanceado
- Capital Protegido
Investimento no Exterior
- Investimento no Exterior
Ações
- Ações IBOVESPA Indexado
- Ações IBOVESPA Ativo
- Ações IBOVESPA Ativo com Alavancagem
- Ações IBRX Indexado
- Ações IBRX Ativo
- Ações IBRX Ativo com Alavancagem
- Ações Setoriais Telecomunicações
- Ações Setoriais Energia
- Ações Setoriais Livre
- Ações Setoriais Privatização Petrobras - FGTS
- Ações Setoriais Privatização Petrobrás - Recursos Próprios
- Ações Setoriais Privatização Vale - FGTS
- Ações Setoriais Privatização Vale - Recursos Próprios
- Ações Privatização FGTS - Livre
- Ações Small Caps
- Ações Dividendos
- Ações Sustentabilidade / Governança
- Ações Livre
- Ações Livres com Alavancagem
- Fundo Fechado de Ações
Cambial
- Cambial Dólar sem Alavancagem
- Cambial Euro sem Alavancagem

II. Fundos de Previdência

III. Fundos Off Shore

IV. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

V. Fundos de Investimento Imobiliário

VI. Fundos de Índice

VII. Fundos de Participações

I - FUNDOS DE INVESTIMENTO:
São os Fundos regulamentados pela Instrução CVM 409/2004(1)
Estes Fundos podem realizar aplicações em ativos financeiros negociados no exterior, desde que as respectivas características e fatores de risco de cada tipo ANBID sejam respeitados.

1. FUNDOS CURTO PRAZO:

1.1 Curto Prazo:
Busca retorno através de investimentos em títulos indexados à CDI/Selic ou em papéis prefixados, desde que indexados e/ou sintetizados para CDI/Selic; de emissão do Tesouro Nacional (TN) e/ou do BACEN; com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máx imo, 60 dias. É permitida,
também, a realização de Operações Compromissadas, desde que: sejam indexadas à CDI/Selic; lastreadas em títulos do TN ou do BACEN e com contraparte classificada como baixo risco de crédito. No caso específico da contraparte ser o BACEN é permitida a operação prefixada com prazo máximo de 7 dias, desde que corresponda a períodos de feriados prolongados; ou de 60 dias, desde que indexada à CDI/Selic.

1.2 Aplicação Automática:
Busca retorno através de investimentos em títulos indexados à CDI/Selic ou em papéis prefixados, desde que indexados e/ou sintetizados para CDI/Selic; de emissão do Tesouro Nacional (TN) e/ou do BACEN; com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias. É permitida,
também, a realização de Operações Compromissadas, desde que: sejam indexadas à CDI/Selic; lastreadas em títulos do TN ou do BACEN e com contraparte classificada como baixo risco de crédito. No caso específico da contraparte ser o BACEN é permitida a operação prefixada com prazo máximo de 7 dias, desde que corresponda a períodos de feriados prolongados; ou de 60 dias, desde que indexada à CDI/Selic.
Adicionalmente estes fundos mantém obrigatoriamente aplicação e resgate automáticos de forma a remunerar saldo remanescente em conta corrente.

2. FUNDOS REFERENCIADOS:

2.1 Referenciados DI:
Fundos que objetivam investir, no mínimo, 95% do valor de sua carteira em títulos ou operações que busquem acompanhar as variações do CDI ou SELIC, estando também sujeitos às oscilações decorrentes do ágio/deságio dos títulos em relação a estes parâmetros de referência. O montante não aplicado em
operações que busquem acompanhar as variações destes parâmetros de referência, devem ser aplicados somente em operações permitidas para os Fundos Curto Prazo. Estes fundos seguem as disposições do artigo 94 da Instrução CVM 409(2).

2.2 Referenciados Outros:
Fundos que objetivam investir, no mínimo, 95% do valor de sua carteira em títulos ou operações que busquem acompanhar as variações de um parâmetro de referência diferente daqueles definidos no item 2.1 acima, estando também sujeitos às oscilações decorrentes do ágio/deságio dos títulos em relação ao seu
parâmetro de referência. O montante não aplicado em operações que busquem acompanhar as variações do parâmetro de referência, devem ser aplicados somente em operações permitidas para os Fundos Curto Prazo. Estes fundos seguem as disposições do artigo 94 da Instrução CVM 409. Nesta categoria não são permitidos os parâmetros de referência moedas estrangeiras ou mercado acionário.

3. FUNDOS DE RENDA FIXA:

3.1 Renda Fixa:
Busca retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos), admitindo-se estratégias que impliquem em risco de jur os do mercado doméstico e risco de índice de preço. Excluem-se estratégias que impliquem em risco de moeda estrangeira ou de renda variável (ações, etc.). Devem manter, no mínimo, 80% de sua carteira em títulos públicos federais ou ativos com baixo risco de crédito. Admitem alavancagem(3).

3.2 Renda Fixa Médio e Alto Risco:
Busca retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa, podendo manter mais de 20% em títulos de médio e alto risco de crédito (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos), incluindos e estratégias que impliquem em risco de juros do mercado doméstico e risco de índices de preços.
Excluem-se estratégias que impliquem em risco de moeda estrangeira ou de renda variável (ações, etc.). Admitem alavancagem(3).

3.3. Renda Fixa Com Alavancagem:
Busca retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa de qualquer espectro de risco de crédito (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos), incluindo-se estratégias que impliquem em risco de juros do mercado doméstico e risco de índices de preço. Excluem-se, porém, investimentos
que impliquem em risco de oscilações de moeda estrangeira e de renda variável (ações, etc.). Estes fundos podem, inclusive, realizar operações que impliquem em alavancagem(3) do patrimônio.

4. FUNDOS CAMBIAIS:

4.1. Cambial Dólar sem Alavancagem
São fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em ativos (de qualquer espectro de risco de crédito) relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à moeda norte-americana. O montante não aplicado em ativos r elacionados direta ou indiretamente ao dólar deve ser aplicado somente em títulos e operações de Renda Fixa (pré ou pós fixadas a CDI/ SELIC). Não admitem alavancagem(3).

4.2 Cambial Euro Sem Alavancagem
São fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em ativos - de qualquer espectro de risco de crédito - relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à moeda européia. O montante não aplicado em ativos relacionados direta ou indiretamente ao euro deve ser aplicado somente em títulos e
operações de Renda Fixa (pré ou pós fixadas a CDI/ SELIC). Não admitem alavancagem(3).

5. FUNDOS MULTIMERCADOS:
A classificação dos Fundos Multimercados baseia-se nas estratégias adotadas pelos gestores para atingir os objetivos dos fundos, que devem prevalecer sobre os instrumentos utilizados.

5.1. Multimercados Macro
Fundos que realizam operações em diversas classes de ativos (renda fixa, renda variável, câmbio, etc.) definindo as estratégias de investimento baseadas em cenários macroeconômicos de médio e longo prazo, atuando de forma direcional. Admitem alavancagem³.

5.2. Multimercados Trading
Fundos que concentram as estratégias de investimento em diferentes mercados ou classes de ativos, explorando oportunidades de ganhos originados por movimentos de curto prazo nos preços dos ativos. Admitem alavancagem³.

5.3. Multimercados Multiestratégia
Fundos que podem adotar mais de uma estratégia de investimento, sem o compromisso declarado de se dedicarem a uma em particular. Admitem alavancagem³.

5.4. Multimercados Multigestor
Fundos que têm por objetivo investir em mais de um fundo geridos por gestores distintos. A principal competência envolvida consiste no proces so de seleção de gestores.
Admitem alavancagem³.

5.5. Multimercados Juros e Moedas
Fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimentos em ativos de renda fixa, admitindo-se estratégias que impliquem em risco de juros do mercado doméstico, risco de índice de preço e risco de moeda estrangeira. Excluem-se estratégias que impliquem em risco de renda variável (ações, etc.). Admitem alavancagem³.

5.6. Multimercados Estratégia Específica
Fundos que adotam estratégia de investimento que implique em riscos específicos, tais como commodities, futuro de índice. Admitem alavancagem³.

5.7. Long and Short - Neutro
Fundos que fazem operações de ativos e derivativos ligados ao mercado de renda variável, montando posições compradas e vendidas, com o objetivo de manterem a exposição neutra ao risco do mercado acionário. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Admitem alavancagem³.

5.8. Long and Short - Direcional
Fundos que fazem operações de ativos e derivativos ligados ao mercado de renda variável, montando posições compradas e vendidas. O resultado deve ser proveniente, preponderantemente, da diferença entre essas posições. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Admitem alavancagem³.

5.9. Balanceados
Fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, ações, câmbio, etc.). Estes fundos utilizam uma estratégia de investimento diversificada e, deslocamentos táticos entre as classes de ativos ou estratégia explícita de rebalanceamento de curto prazo. Estes fundos devem ter explicitado o mix de ativos (percentual de cada classe de ativo) com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark). Sendo assim, esses fundos não podem ser comparados a indicador de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI). Não admitem alavancagem³.

5.10. Capital Protegido
Fundos que buscam retornos em mercados de r isco procurando proteger parcial ou totalmente o principal investido.

6. FUNDOS DE DÍVIDA EXTERNA:
São fundos que têm como objetivo investir preponderantemente em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União. Estes fundos seguem o disposto no artigo 96 da Instrução CVM 409.

7. FUNDOS DE AÇÕES:
Os Fundos de Ações devem possuir, no mínimo, 67% da carteira em ações à vista.

7.1. Fundos de Ações Ibovespa

7.1.1 Fundos de Ações Ibovespa
São fundos cujo objetivo de investimento é acompanhar o comportamento do Ibovespa. Não admitem alavancagem (3).

7.1.2. Ações Ibovespa Ativo
São fundos que utilizam o Índice BOVESPA como referência, tendo objetivo explícito de superar este índice. Não admitem alavancagem (3).

7.1.3. Ações Ibovespa Ativo Com Alavancagem
São fundos que utilizam o Índice BOVESPA como referência, tendo objetivo explícito de superar este índice. Admitem alavancagem (3).

7.2. Fundos de Ações IBrX

7.2.1. Ações IBrX Indexado
São fundos cujo objetivo de investimento é acompanhar o comportamento do IBrX ou do IBrX 50. Não admitem alavancagem (3).

7.2.2. Ações IBrX Ativo
São fundos que utilizam o IBrX ou o IBrX 50 como referência, tendo objetivo explícito de superar o respectivo índice. Não admitem alavancagem (3).

7.2.3. Ações IBrX Ativo Com Alavancagem
São fundos que utilizam o IBrX ou o IBrX 50 como referência, tendo o objetivo explícito de superar o respectivo índice. Admitem alavancagem (3).

7.3. Fundos de Ações Setoriais
São fundos que investem em empresas pertencentes a um mesmo setor ou conjunto de setores afins da economia. Estes fundos devem explicitar em suas políticas de investimento os setores, subsetores ou segmentos elegíveis para aplicação, conforme classificação setorial definida pela BM&FBOVESPA (antiga BOVESPA). Não admitem alavancagem(3).

7.3.1. Ações Setoriais Telecomunicações
São fundos cuja estratégia é investir em ações do setor de telecomunicações. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI.

7.3.2. Ações Setoriais Energia
São fundos cuja estratégia é investir em ações do setor de energia. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI.

7.3.3. Ações Setoriais Livre
Classificam-se neste subsegmento os Fundos de Ações Setoriais que não se enquadrem em nenhum dos subsegmentos anteriores (7.3.1. e 7.3.2.). Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI.

7.3.4. Ações Setoriais Privatização Petrobrás - FGTS
São fundos regulamentados pelas Instruções CVM 141/1991, 157/1991, 266/1997, 279/1998 e suas modificações.

7.3.5. Ações Setoriais Privatização Petrobrás - Recursos Próprios
São fundos regulamentados pela Instrução CVM 409/2004 e suas modificações e que atendem aos requisitos estabelecidos em ofertas de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e dos Programas Estaduais de Desestatização.

7.3.6. Ações Setoriais Privatização Vale - FGTS
São fundos regulamentados pelas Instruções CVM 141/1991, 157/1991, 266/1997, 279/1998 e suas modificações.

7.3.7. Ações Setoriais Privatização Vale - Recursos Próprios
São fundos regulamentados pela Instrução CVM 409/2004 e suas modificações e que atendem aos requisitos estabelecidos em ofertas de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e dos Programas Estaduais de Desestatização.

7.4. Fundos de Ações Privatização FGTS - Livre
São fundos regulamentados pelas Instruções CVM 141/1991, 157/1991, 266/1997, 279/1998 e suas modificações. Estes fundos podem aplicar em outros valores mobiliários que não aqueles objeto da privatização e, suas cotas são integralizadas exclusivamente com recursos resultantes da transferência de recursos dos Fundos de Ações Setoriais Privatização - FGTS.

7.5. Fundos de Ações Small Caps
São fundos cuja carteira investe, no mínimo, 90% em ações de empresas que não estejam incluídas entre as 25 maiores participaç&otild e;es do IBrX - Índice Brasil, ou seja, ações de empresas com relativamente baixa e média capitalização de mercado. Os 10% remanescentes podem ser investidos em ações de maior liquidez ou capitalização de mercado, desde que não estejam incluídas entre as 10 maiores participações do IBrX -Índice Brasil, ou em caixa. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Não admitem alavancagem(3).

7.6. Fundos de Ações Dividendos
São fundos cuja carteira investe somente em ações de empresas com histórico de dividend yield (renda gerada por dividendos) consistente ou que, na visão do gestor, apresentem essas perspectivas. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Não admitem alavancagem(3).

7.7. Fundos de Ações Sustentabilidade/Governança
São fundos que investem somente em empresas que apresentam bons níveis de governança corporativa, ou que se destacam em responsabilidade social e sustentabilidade empresarial no longo prazo, conforme critérios estabelecidos por entidades reconhecidas no mercado ou supervisionados por conselho não
vinculado à gestão do f undo. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Não admitem alavancagem(3).

7.8. Fundos de Ações Livre

7.8.1. Ações Livre
Classificam-se neste segmento os fundos de ações abertos que não se enquadrem em nenhum dos segmentos anteriores (7.1. a 7.7., e seus subsegmentos). Não admitem alavancagem(3).

7.8.2. Ações Livre Com Alavancagem
Classificam-se neste segmento os fundos de ações abertos que não se enquadrem em nenhum dos segmentos anteriores (7.1. a 7.7., e seus subsegmentos). Admitem alavancagem(3).

7.9. Fundos Fechados de Ações
São fundos de condomínio fechado regulamentados pela Instrução CVM 409/2004 e suas modificações.

II - FUNDOS DE PREVIDÊNCIA
Nesta categoria incluem-se os FAPI's e Fundos Exclusivos para PGBL's. Será utilizada a classificação dos Fundos de Investimento (item I).

III - FUNDOS OFF SHORE
Para efeitos desta classificação, será considerado fundo off shore aquele constituído fora do território brasileiro, mas cujo gestor localiza-se no Brasil.
1. Off Shore Renda Fixa
2. Off Shore Renda Variável
3. Off Shore Mistos

IV - FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
São os fundos regulamentados pelas Instruções CVM 356/ 2001 e CVM 399/2003 e suas modificações.

V - FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
São os fundos regulamentados pelas Instruções CVM 205/1994 e CVM 206/1994 e suas modificações.

VI - FUNDOS DE ÍNDICE
São os fundos regulamentados pela Instrução CVM 359/2002.

VII - FUNDOS DE PARTICIPAÇÕES
São fundos regulamentados pelas Instruções CVM 153/1991, 209/1994 e 391/2003 e suas modificações.

1 - Com exceção dos fundos de privatização relacionados às ofertas de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e dos Programas Estaduais de Desestatização, regulamentados pelas Instruções CVM 141/1991, 157/1991, 266/1997, 279/1998 e suas modificações.

2 - Entende-se por proteção da carteira, ou hedge, qualquer operação que tenha por objetivo neutralizar riscos diferentes do parâmetro de referência do fundo, ou sintetizar riscos que atrelem o fundo ao parâmetro de referência, limitado ao valor do seu patrimônio.

3 - Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de perda superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de default nos ativos do fundo.

4 - Caso estes fundos sejam compostos somente por ações de uma única empresa, a política de investimento deve
explicitar esta condição e qual é a empresa.

Classificação CVM


Curto Prazo:
Investem seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados de baixo risco de crédito.
Estes títulos podem ser de renda fixa, pós ou prefixados, e geralmente, sua rentabilidade está atrelada à taxa de juros usada nas operações entre os bancos (conhecida como taxa do CDI).
Investem em papéis com prazo máximo a decorrer de 375 dias e o prazo médio da carteira é de, no máximo, 60 dias.
Por estas características, são considerados os mais conservadores, indicados para investidores com objetivo de investimento de curtíssimo prazo, pois suas cotas são menos sensíveis as oscilações das taxas de juros.

Referenciado:
Os fundos Referenciados identificam em seu nome o indicador de desempenho que sua carteira tem por objetivo acompanhar.
Para tal, investe no mínimo 80% em títulos públicos federais ou em títulos de renda fixa privados classificado na categoria baixo risco de crédito. Além disso, no mínimo 95% de sua carteira é composta por ativos que acompanhem a variação do seu indicador de desempenho, o chamado benchmark. Usam instrumentos de derivativos com o objetivo de proteção (hedge).
Os fundos referenciados mais conhecidos são os DI. Você provavelmente já ouviu falar deles. São fundos que buscam acompanhar a variação diária das taxas de juros (Selic/CDI), e se beneficiam em um cenário de alta de juros.

Renda Fixa:
Aplicam uma parcela significativa de seu patrimônio (mínimo 80%) em títulos de renda fixa prefixados (que rendem uma taxa de juro previamente acordada) ou pós-fixados (que acompanham a variação da taxa de juros ou um índice de preço). Além disso, usam instrumentos de derivativos com o objetivo de proteção (hedge).
Nos fundos de Renda Fixa acontece o oposto dos fundos Referenciados DI, pois se beneficiam em um cenário de redução das taxas de juros.

Multimercado:
São fundos que possuem políticas de investimento que envolve vários fatores de risco, pois combinam investimentos nos mercados de renda fixa, câmbio, ações, entre outros. Além disso, utilizam-se ativamente de instrumentos de derivativos para alavancagem de suas posições, ou para proteção de suas carteiras (hedge). São fundos com alta flexibilidade de gestão, por isso dependem do talento do gestor na escolha do melhor momento de alocar os recursos (market timing), na seleção dos ativos da carteira e no percentual do patrimônio que será investido em cada um dos mercados (asset mix).

Ações:
São fundos que investem no mínimo 67% de seu patrimônio em ações negociadas em bolsa. Dessa forma, estão sujeitos às oscilações de preços das ações que compõem sua carteira. Alguns fundos desta classe têm como objetivo de investimento acompanhar a variação de um índice do mercado acionário, tal como o Ibovespa ou o IBX. São mais indicados para quem tem objetivos de investimento de longo prazo.

Cambial:
Estes fundos devem manter no mínimo, 80% de seu patrimônio investido em ativos que sejam relacionados, diretamente ou indiretamente (via derivativos), à variação de preços de uma moeda estrangeira, ou à uma taxa de juros (o chamado de cupom cambial). Nesta classe os fundos mais conhecidos são os chamados fundos Cambiais Dólar que objetivam seguir a variação da cotação da moeda norte americana. Mas é importante ficar atendo, pois estes fundos não refletem exatamente a cotação do dólar, pois nele estão envolvidos custos de taxa de administração, imposto de renda, bem como a variação da taxa de juro.

Dívida Externa:
Aplicam no mínimo 80% de seu patrimônio em títulos brasileiros negociados no mercado internacional. Os 20% restantes podem ser aplicados em outros títulos de crédito transacionados no exterior. Estes títulos são mantidos no exterior.
Para o investidor no Brasil, este fundo é a única forma de aplicar nos papéis emitidos pelo governo brasileiro negociados no exterior.

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Posted on segunda-feira, julho 06, 2009 by Anônimo and filed under | 0 Comments »

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