Pesquisar este blog

A importância do nosso Pai!

PAI NÃO É QUEM GEROU A CRIANÇA, MAS QUEM ASSUME AS FUNÇÕES PATERNAS QUE COMPREENDEM IMPOR LIMITES E REGRAS AOS FILHOS.
A RELAÇÃO COM NOSSO PAI, INFLUENCIA MUITO OS FUTUROS RELACIONAMENTOS, ESPECIALMENTE PARA AS MULHERES.

Nesse final de semana se comemora o Dia dos Pais, a data é festejada sempre no segundo domingo do mês de agosto faz com que pensemos sobre a importância da pessoa paterna na vida de cada um de nós ao longo da vida, pois é fundamental em nossa criação e desenvolvimento desde a infância.

A relevância do pai está efetivada na formação e criação dos filhos, já que é de reponsabilidade deles a imposição de limites e regras desde quando crianças. Sabemos que por muito tempo houve apenas a valorização da mãe, embora sua figura seja essencial, o pai também é imprescindível porque cabe a ele a colocação da disciplina e normas. Além disso, a presença da figura paterna auxilia muito na adolescência, quando queremos dar nossos primeiros passos rumo a autonomia. O pai e a mãe nos ajudam muito para que tenhamos nossa própria vida e conquistemos nossa independência. O pai ajuda a mãe oferecendo um tipo de suporte emocional, como segurança e estabilidade, na terefa de educar seus filhos.

Quando infelizmente acontece de o pai ser ausente, ou por morte ou por motivo de separação ainda na infância, não é uma regra, mas geralmente o que se vê é o filho buscar em uma outra pessoa, a figura paterna, que pode ser um tio, um avô, ou até a própria mãe. No caso da mãe estar com outro companheiro, ela pode incluir o novo indivíduo na vida do filho, mas não é fácil, pois requer um período de adaptação e não acontece de maneira automática, no entanto, cabe um velho ditado dizer:" Pai é quem assume a figura paterna e não quem tem o DNA da criança."

A falta da figura paterna pode gerar uma criança que não conhece seus limites e um futuro adulto inseguro. A ausência do pai se reflete muito nos relacionamentos, especialmente com as mulheres, porque a relação entre pai e filha,no caso, vai ser o primeiro ensaio e treino de como viver com um homem. Sendo assim, se a relação dela com o pai foi de alguma forma complicada, a mulher poderá ter muita dificuldade de se relacionar com "eles", aí é possível cair no erro de pensar que todos os homens são iguais e que não vale a pena ter um homem, porque projeta o sofrimento vivido com o pai no futuro parceiro.

A figura paterna é indispensável e a validade do pai nunca" expira" quando se cresce, independente de ser filha ou filho. Mais que um presente, se possível, aproveite a presença de seu pai nesse final de semana e em todos os outros, assim como farei com meu pai, prof. William, meu melhor amigo, para mim o melhor pai do mundo.
Posted on domingo, agosto 09, 2009 by Anônimo and filed under , , | 0 Comments »

0 comentários:

Não Achou o que Procura Pesquise Aqui!

Pesquisa personalizada

Aviso Importante - Temos de Uso

Todos os links e Conteúdo que se encontram neste blog, estao hospedados na própria Internet, somente indicamos onde se encontra, não hospedamos nenhum arquivo,cd ou programas que seja de distribuiçao ilegal.
Qualquer arquivo protegido por algum tipo de lei deve permanecer, no máximo, 24 horas em seu computador.
Eles podem ser baixados apenas para Estudo, devendo o usuário apagá-lo ou compra-lo após 24 horas.
A aquisicao desses arquivos pela internet é de única e exclusiva responsabilidade do usuário.
Os donos, webmasters e qualquer outra pessoa que tenha relacionamento com a produção do blog nao tem responsabilidade alguma sobre os arquivos que o usuario venha a baixar e para que irá utiliza-los.
Termos de Uso
Os webmasters deste site, situados na url www.publicatudoinfo.blogspot.com ; seu servidor não são passíveis de serem processados judicialmente por causa de qualquer conteúdo publicado nessa página. Todos os arquivos contidos nessa página são com finalidade confidenciais e tem apenas fins de estudo e pesquisa, não podendo ser comercializado, reproduzido ou mesmo distribuído sem autorização dos respectivos titulares das obras originais.
Artigo 46 da legislação brasileira de direito autoral: III: A citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.
Se você for usar qualquer arquivo desta página para qualquer outro fim, com exceção das finalidades originais, nós não somos responsáveis por suas ações ou qualquer resultado em conseqüência do uso deste site. Se você quiser usar um arquivo ou qualquer outro material baixado pelos links publicados neste site, você deve oficialmente comprá-lo após baixá-lo para testes, caso contrário, você provavelmente estará violando as leis de seu país.
Se você entrar neste site sem concordar com estes termos, você estará violando a cláusula 431.322.12 do ato da privacidade da internet assinado por Bill Clinton em 1995, quaisquer pessoas ou empresas que armazenam estes arquivos.