Investimentos de fundos - Conta investimento
Conta investimento
Os analistas sempre recomendam: "Veja primeiro quais são seus objetivos de investimento para só então fazer suas aplicações financeiras". Nunca esta recomendação foi tão importante.
Com a entrada em vigor da Conta Investimento e das novas Regras de Tributação, esta é uma recomendação que pode ser definitiva para o sucesso de seus investimentos.
A conta foi criada por meio da Lei nº. 10.892, de 13 de Julho de 2004 e isentou da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)* a migração entre investimentos. Isso quer dizer que você deixa de pagar a alíquota de 0,38% toda vez que trocar de aplicação.
As novas aplicações, no entanto, terão a incidência da CPMF*. Isso porque, todo novo investimento deve passar por uma conta corrente antes de ser transferido para a Conta Investimento, e é nesta transferência que há a incidência da contribuição. Depois que os recursos estão na Conta Investimento, as movimentações entre investimentos contam com o benefício e são isentas da contribuição.
Porém, ficar pulando de "galho em galho" não é uma boa estratégia. Se por um lado a Conta Investimento possibilita a troca entre as aplicações sem a incidência da CPMF*, por outro, as novas Regras de Tributaçãodão vantagens para investimentos de longo prazo, premiando-os com alíquotas menores de Imposto de Renda (IR).
Fazem parte da Conta Investimento os Fundos de Investimento, os CDBs, os Títulos Públicos e Derivativos, excluindo apenas as operações com ajuste diário. Já os investimentos em Ações e Poupança podem ou não fazer parte da Conta Investimento, ficando a critério do cliente a opção pelo vínculo. As aplicações em Previdência não contam com o benefício.
Lembre-se que a CPMF* incide normalmente sempre que houver movimentação em conta corrente. Só as movimentações na Conta Investimento estão isentas da contribuição. Porém, a tributação sobre os ganhos em seu investimento, o Imposto de Renda, continua incidindo normalmente e conta com alíquotas menores dependendo do prazo que os recursos permanecerem investidos.Suas aplicações com a Conta Investimento
Principal característica: ausência de CPMF* nas reaplicações ou remanejamento de investimentos.
Você tem, além da conta corrente, uma conta de depósitos para investimentos (Conta Investimento). Por meio desta conta, os movimentos de transferência entre investimentos não têm incidência de CPMF*.
A caderneta de poupança permanece isenta de IR e o seu vínculo com a Conta Investimento é opcional.
FAPI e PGBL (Fundos de previdência) não fazem parte da Conta Investimento.
Clique aqui e acesse a seção de perguntas mais frequentes do site do Banco Central
* A CPMF vigorou até 31/12/2007.
Posted on domingo, julho 05, 2009 by Anônimo and filed under
Investimentos
| 4 Comments »
Os analistas sempre recomendam: "Veja primeiro quais são seus objetivos de investimento para só então fazer suas aplicações financeiras". Nunca esta recomendação foi tão importante.
Com a entrada em vigor da Conta Investimento e das novas Regras de Tributação, esta é uma recomendação que pode ser definitiva para o sucesso de seus investimentos.
A conta foi criada por meio da Lei nº. 10.892, de 13 de Julho de 2004 e isentou da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)* a migração entre investimentos. Isso quer dizer que você deixa de pagar a alíquota de 0,38% toda vez que trocar de aplicação.
As novas aplicações, no entanto, terão a incidência da CPMF*. Isso porque, todo novo investimento deve passar por uma conta corrente antes de ser transferido para a Conta Investimento, e é nesta transferência que há a incidência da contribuição. Depois que os recursos estão na Conta Investimento, as movimentações entre investimentos contam com o benefício e são isentas da contribuição.
Porém, ficar pulando de "galho em galho" não é uma boa estratégia. Se por um lado a Conta Investimento possibilita a troca entre as aplicações sem a incidência da CPMF*, por outro, as novas Regras de Tributaçãodão vantagens para investimentos de longo prazo, premiando-os com alíquotas menores de Imposto de Renda (IR).
Fazem parte da Conta Investimento os Fundos de Investimento, os CDBs, os Títulos Públicos e Derivativos, excluindo apenas as operações com ajuste diário. Já os investimentos em Ações e Poupança podem ou não fazer parte da Conta Investimento, ficando a critério do cliente a opção pelo vínculo. As aplicações em Previdência não contam com o benefício.
Lembre-se que a CPMF* incide normalmente sempre que houver movimentação em conta corrente. Só as movimentações na Conta Investimento estão isentas da contribuição. Porém, a tributação sobre os ganhos em seu investimento, o Imposto de Renda, continua incidindo normalmente e conta com alíquotas menores dependendo do prazo que os recursos permanecerem investidos.Suas aplicações com a Conta Investimento
Principal característica: ausência de CPMF* nas reaplicações ou remanejamento de investimentos.
Você tem, além da conta corrente, uma conta de depósitos para investimentos (Conta Investimento). Por meio desta conta, os movimentos de transferência entre investimentos não têm incidência de CPMF*.
A caderneta de poupança permanece isenta de IR e o seu vínculo com a Conta Investimento é opcional.
FAPI e PGBL (Fundos de previdência) não fazem parte da Conta Investimento.
Clique aqui e acesse a seção de perguntas mais frequentes do site do Banco Central
* A CPMF vigorou até 31/12/2007.
4 comentários:
Esse é um assunto complicado, ainda mais porque o governo sempre tira um pouquinho.
Para mexer com essas coisas tem que ter muita inteligencia e principalmente sorte. Tem que saber arriscar no momento certo e etc... Muito bom o post
http://cerebro-musical.blogspot.com
Bom, a noite meu parceiro André Luiz vai comentar mais sobre o assunto, e desde já agradeço os comentários.
Olá Agatha, obrigado por seu interesse nesse assunto incrível, realmente para efetuar spread, que é a diferença entre o menor valor que vc comprar um ativo (ação) e o maior valor que voce vende, sempre houve um certo corte dos ganhos dos investidores por meio da CPMF. mais pelo que todos nós já sabemos a CPMF chegou a seu fim, aumentando a liquidez do mercado brasileiro de ações e etc, as corretoras já disputam entre si os melhores preços afim de conquistar mais clientes, existe corretora que cobra 5,oo por corretegem fixa independente do volume de ações que seja comprada, a custódia, que significa o valor que é cobrado para guardar suas ações, que é cobrado uma vez ao mês existe valores até de 6,00 reais. outra informação que poucos sabem é que negociações até R$19.999,99 não paga imposto de renda.
O restante da postagem está no meu blog Maranello Investimentos, agurado sua visita.
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